Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de Lei de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), de nº 3931/19. A matéria propõe alteração da Lei n° 15.140, de 05 de abril de 2005, que torna obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes pública e privada de Goiás.